TRANSPORTE INTERNO (MATÉRIA PRIMA:
Todo minério extraído da mina, como dito anteriormente, será transportado até o britador e / ou pátio por caminhões convencionais, com capacidade de 20 t.
TRANSPORTE EXTERNO (CALCÍTICO):
A referida norma obedece ao estabelecido no artigo 102 § único do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que estabelece que o CONTRAN defina normas para que os veículos de carga estejam devidamente equipados para trafegarem em vias públicas de forma que a carga transportada não seja derramada sobre a via, oferecendo risco de acidentes. A Resolução, que objetiva aumentar a segurança deste tipo de transporte.
A Resolução, que objetiva aumentar a segurança deste tipo de transporte.

