Transporte

TRANSPORTE INTERNO (MATÉRIA PRIMA:

A matéria-prima (rocha bruta) é extraída das pedreiras e transportada por caminhões até o Britador, onde passará pelo processo de britagem. O carregamento desses caminhões é feito com máquinas do modelo pá carregadeira 966C.

Todo minério extraído da mina, como dito anteriormente, será transportado até o britador e / ou pátio por caminhões convencionais, com capacidade de 20 t.

TRANSPORTE EXTERNO (CALCÍTICO):

O transporte de produtos como o calcário realizado por veículos de carga, obedece a uma série de recomendações contidas na Resolução 293/08 do CONTRAN os quais somente poderão trafegar pelas vias terrestres abertas a circulação após adequação e adaptação de seus equipamentos de transporte.

A referida norma obedece ao estabelecido no artigo 102 § único do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que estabelece que o CONTRAN defina normas para que os veículos de carga estejam devidamente equipados para trafegarem em vias públicas de forma que a carga transportada não seja derramada sobre a via, oferecendo risco de acidentes.

A Resolução, que objetiva aumentar a segurança deste tipo de transporte, e todas as regras de segurança, são respeitadas e adotadas para um melhor aplicação da norma vigente.

Nosso principal objetivo, é com a segurança de nossos motoristas e de todos os funcionários da Empresa CALPAR ITALVA MINERAÇÃO LTDA.